Feriados de fevereiro de 2037
Fevereiro de 2037 não tem feriado nacional — e nunca terá, porque nenhum feriado nacional brasileiro cai neste mês. As folgas de 2037 vêm dos pontos facultativos do Carnaval: segunda 16/02, terça 17/02 e a Quarta-feira de Cinzas, 18/02, até as 14h.
| Data | Dia | Ocasião | Situação |
|---|---|---|---|
| 16/02 | Segunda | Carnaval | Ponto facultativo |
| 17/02 | Terça | Carnaval | Ponto facultativo (feriado no estado do Rio de Janeiro) |
| 18/02 | Quarta | Quarta-feira de Cinzas | Ponto facultativo até as 14h |
“17 de fevereiro de 2037 é feriado?” É a pergunta mais buscada do mês, e a resposta nacional é não: trata-se de ponto facultativo. A terça de Carnaval só é feriado onde uma lei estadual ou municipal diz isso — o exemplo clássico é o estado do Rio de Janeiro.
A diferença que aparece no contracheque
Num feriado, quem trabalha tem direito a pagamento em dobro ou folga compensatória, e a lei alcança todos os empregadores. Num ponto facultativo, nada disso vale: o dia continua sendo dia útil comum para a legislação trabalhista, e a dispensa depende de decisão da empresa ou de cláusula em acordo ou convenção coletiva. Muitos empregadores tratam a segunda e a terça de Carnaval como folga e compensam as horas em outro momento, prática permitida desde que combinada por escrito. Em 2037, como o Carnaval cai no meio do mês, a compensação costuma ser distribuída pelas semanas anterior e posterior.
Bancos, comércio e serviço público em 16, 17 e 18/02
- Bancos: sem atendimento presencial na segunda 16 e na terça 17. Na quarta 18 as agências abrem à tarde. Aplicativos e caixas eletrônicos seguem funcionando, e contas com vencimento nesses dias podem ser quitadas no dia útil seguinte sem acréscimo.
- Comércio: shoppings costumam abrir em horário reduzido; o comércio de rua depende da convenção coletiva de cada município. Em cidades turísticas, bares e restaurantes ampliam o funcionamento.
- Serviço público: os órgãos federais aderem ao ponto facultativo e retomam integralmente na quinta 19/02. Serviços essenciais, como saúde e segurança, funcionam em escala nos quatro dias.
As exceções estaduais e municipais
No estado do Rio de Janeiro a terça de Carnaval — 17/02/2037 — é feriado estadual por força de lei. Em outros estados a folga vem de decretos que declaram ponto facultativo para o funcionalismo, sem alcançar o setor privado. No plano municipal, é comum que câmaras aprovem feriados locais para a segunda, a terça ou a Quarta-feira de Cinzas, sobretudo em cidades com Carnaval de rua tradicional. Antes de contar com a folga, procure o decreto do ano no diário oficial do município — decretos antigos não valem automaticamente para o ano seguinte. Depois da terça vem a Quaresma, que não tem nenhum efeito sobre o expediente.
Como fica em outros anos
Fevereiro nunca terá feriado nacional, mas a posição do Carnaval muda tudo. Em 2036 as folgas se concentram no fim do mês; em 2038 o Carnaval vai para março e fevereiro fica completamente sem datas. Veja também o guia do Carnaval 2037 e o calendário de fevereiro de 2037.
Perguntas frequentes
Dia 17 de fevereiro de 2037 é feriado?
Não é feriado nacional. A terça-feira de Carnaval de 2037 é ponto facultativo para o serviço público federal. Vira feriado apenas onde há lei própria, como no estado do Rio de Janeiro, ou por decreto municipal.
Quem trabalha no Carnaval de 2037 recebe em dobro?
Não por causa da data. Segunda e terça de Carnaval são dias úteis comuns para a legislação trabalhista, já que ponto facultativo não é feriado. O pagamento em dobro só existe se houver feriado estadual ou municipal, ou cláusula em convenção coletiva.
Os bancos abrem na Quarta-feira de Cinzas de 2037?
Sim, mas apenas à tarde. Em 18/02/2037 o atendimento presencial das agências começa a partir das 14h. Contas vencidas na segunda e na terça de Carnaval podem ser pagas nesse dia sem multa.